Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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O que ocorre quando uma MP não é aprovada?
A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição.
A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição.
As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar.
Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso.
Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo.
Três medidas provisórias — MP 805/2017, MP 806/2017 e MP 807/2017 — que estavam em tramitação no Congresso Nacional perderam eficácia esta semana por não terem sido votadas no prazo de 120 dias, conforme estabelecido na Constituição.
A MP 805, que perdeu eficácia no dia 8, adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O Poder Executivo calculou para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também alterava auxílios pagos no Executivo.
A medida ainda elevava, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões.
A MP 806, cujo prazo de validade expirou também no dia 8, alterava a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Com a edição da MP, houve um aumento nessa tributação.
Já a MP 807 perdeu eficácia no dia 9. O texto revogou a MP 804/2017 para prorrogar do dia 31 de outubro até 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O programa foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP 783/2017) e teve o prazo de adesão adiado para 29 de setembro pela MP 804/2017.
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