Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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“Refis” do Funrural é o mais generoso da história
Após a derrubada de todos os vetos pelo Congresso, o Refis criado pelo governo para renegociar dívidas bilionárias do setor do agronegócio com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) se tornou o mais generoso e o que mais estendeu bene
Após a derrubada de todos os vetos pelo Congresso, o Refis criado pelo governo para renegociar dívidas bilionárias do setor do agronegócio com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) se tornou o mais generoso e o que mais estendeu benefícios na história dos programas de parcelamento tributário, iniciada em 1999.
Tributaristas que acompanham o histórico das negociações entre os mais variados setores da economia e a Receita Federal durante esse período apontam que o Refis que parcelou débitos do Funrural concedeu vantagens inéditas a produtores e empresas rurais, com impacto fiscal desconhecido, ainda sendo calculado por técnicos da equipe econômica.
Os benefícios vão desde os descontos integrais para juros, multas e encargos, até o percentual de entrada que os contribuintes terão que quitar à vista antes do início do pagamento das parcelas mensais.
Na votação de ontem dos 24 vetos à lei que instituiu o Refis do Funrural, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro, auditores da Receita demonstraram grande preocupação com os efeitos fiscais das alterações e sinalizaram com a possibilidade de uma medida provisória para revogar os pontos que causam impacto fiscal aos cofres públicos.
Essa alternativa, no entanto, significaria uma briga política com a bancada do agronegócio, uma das mais numerosas do Congresso, ainda mais em um ano eleitoral, avalia uma fonte.
Cálculos preliminares feitos pelo Fisco antes de o Poder Legislativo aprovar a lei, em 2017, já haviam indicado que a expectativa de renúncia fiscal que o governo passou a ter com o chamado Refis do Funrural dobrou de R$ 7,5 bilhões – pela proposta original do governo em MP editada em agosto de 2017 – para R$ 15 bilhões. A estimativa de arrecadação federal, por outro lado, baixou de R$ 8,5 bilhões para R$ 2 bilhões. Os vetos de Temer, por recomendação da Receita, visavam evitar justamente esse impacto.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga e Moreno Consultores Advogados, lembra que os últimos programas de parcelamento que haviam sido tão vantajosos aos contribuintes remontam a 1998, com o chamado Refis dos bancos, que parcelou dívidas com PIS e Cofins do setor financeiro, e a 2014, no Refis das controladas e coligadas, que renegociou débitos dessas empresas com Imposto de Renda incidente sobre lucros no exterior. Em ambos os casos, diz Valdirene, também foram dados descontos de 100% sobre juros, multas e encargos, mas o contribuinte deveria pagar os débitos à vista.
“Pode-se dizer que o Refis do Funrural é o mais generoso da história por conta das reduções de 100% equiparadas as Refis das controladas e coligadas, e ao dos bancos”, disse a advogada.
O advogado Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, classificou o Refis do Funrural como “ótimo” na perspectiva do setor rural, porém lembrou que o programa deve atender mais a empresas, que têm acumuladas dívidas maiores, do que agricultores pessoa física. “Não há dúvida de que esse parcelamento é um dos melhores que já existiu.”
Calcini compara o Refis do Funrural com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído no ano passado para parcelar débitos de empresas de vários segmentos da economia. O Pert determinou que os empresários pagassem 20% de entrada antes das parcelas. No Funrural, o percentual é de apenas 2,5%.
Em outra frente, parlamentares da bancada ruralista e as entidades do setor agropecuário argumentam que os produtores foram pegos de surpresa pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2017, que considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária do Funrural. Milhares de agricultores não vinham pagando, porque tinham liminares na Justiça, sustentados num entendimento anterior do STF de que a cobrança era inconstitucional.
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