Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara
Portaria reduzirá de 180 para 90 dias prazo para inscrição de débito na dívida ativa da União
Uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda poderá fazer o contribuinte em dívida com o fisco ter de pagar até 20% mais para acertar suas contas.
Em junho começa a valer uma portaria editada pela procuradoria que encurta os prazos para a inscrição de débitos na dívida ativa da União.
Em até 90 dias, a Receita terá de repassar o débito para a Fazenda Nacional inscrevê-lo na dívida ativa, abrindo mão da sua própria cobrança.
Atualmente, a Receita usa até 180 dias para cobrar dos devedores antes de repassá-la. O período começa a contar depois de esgotada a apelação pelo contribuinte na esfera administrativa. Ou seja, a portaria encurta o prazo de cobrança (e eventual pagamento pelo devedor) à metade.
O risco é o contribuinte ver o valor devido crescer rapidamente. Quando um débito entra na dívida ativa, o passivo cresce 10% automaticamente. Caso o devedor não pague e seja iniciada ação de execução, o percentual vai a 20%.
A portaria abriu uma guerra entre os órgãos. O setor de arrecadação da Receita diz que os procuradores querem invadir sua área de competência.
Auditores disseram à Folha, sob reserva, que aparentemente o intuito é aumentar o bônus dos servidores da Procuradoria da Fazenda --o prêmio salarial cresce à medida que aumenta o volume de dívidas cobradas. Procurada pela reportagem, a procuradoria não se manifestou.
No dia 23, a Coordenação de Cobrança da Receita emitiu nota técnica interna, à qual a Folha teve acesso, afirmando que seu trabalho é mais eficiente do que o da Procuradoria, exemplificando falhas do órgão. Em 2017, diz a nota, a Receita retomou 51% dos ativos recuperáveis (ou seja, os créditos considerados cobráveis, sem contar a chamada "dívida podre"). Já a procuradoria, segundo o documento, recuperou só 7%.
Além disso, a nota assinada pelo coordenador Frederico Faber cita a falta de leitura de processos pelos procuradores, além de pedidos por "cálculos primários de aritmética e de regras de três simples, em alguns casos para cálculo de honorários advocatícios". A Receita não se pronunciou sobre a nota.
POLÊMICA
A portaria da procuradoria (número 33) é alvo de polêmica, o que motivou a Advocacia-Geral da União a fazer uma audiência pública, nesta quinta (5), em São Paulo, para ouvir a opinião de contribuintes.
Um foco de resistência é o fato de permitir que o procurador consulte e bloqueie bens cadastrados de devedores sem prévia autorização judicial.
O ato está amparado em artigo, incluído na última hora na medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais, o Funrural, no fim de 2017.
Três ações pedindo a inconstitucionalidade da lei já tramitam no Supremo: uma patrocinada pelo PSB, outra pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a terceira pela Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores).
Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), afirmou que a portaria dita procedimentos para uma lei que boa parte do setor privado considera inconstitucional. Assim, ele defende esperar pela decisão do Supremo.
Além disso, diz, o prazo de 90 dias é insuficiente para a cobrança do contribuinte que deixou de pagar os tributos por problemas financeiros, mas quer acertar suas contas.
Segundo ele, a portaria prevê que, ao fim desse prazo, se o devedor não pagar ou não apresentar bens como garantia ou ainda não solicitar a revisão da dívida (alegando erro), pode sofrer consequências como a suspensão de um contrato de licitação.
"Não somos lenientes com práticas evasivas [ao pagar tributos]. Mas não se pode pôr todo tipo de contribuinte no mesmo balaio", diz. "Deveria haver um tratamento diferenciado para quem quer se regularizar e para quem não quer."
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