Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Ato Declaratório Executivo Cocad nº 02 de 2018
Declara baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital de Intimação Cocad nº 01, de 21 de fevereiro de 2018, que não regularizaram sua situação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Declara baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital de Intimação Cocad nº 01, de 21 de fevereiro de 2018, que não regularizaram sua situação.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016,
DECLARA:
Art. 1º Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas conforme indicado ao final deste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no sítio da RFB na Internet, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB 1.634, de 06 de maio de 2016.
WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ
Os números de inscrição no CNPJ das Pessoas Jurídicas baixadas, conforme art. 1º deste ADE, estão disponíveis para consulta no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
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