Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Notícia
Lançado Programa de Microcrédito no Âmbito do Ministério do Trabalho
Lei 13.636/2018
Através da Lei 13.636/2018 foi instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva.
A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO fica limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Além da CEF e das Cooperativas de Crédito, poderão oferecer os recursos do PNMPO os bancos comerciais, o BNDES e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
As OSCIP e os agentes de crédito constituídos como pessoas jurídicas, devem habilitar-se no Ministério do Trabalho para realizar operações no âmbito do PNMPO.
As operações de crédito no âmbito do PNMPO poderão contar com garantias, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias.
Espera-se que a disponibilização de tais créditos gerem novos empreendimentos e ampliem os já existentes.
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