A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios
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Prejuízo Contábil e Prejuízo Fiscal – Diferenciação
Eventual apuração de resultados negativos na contabilidade (custos e despesas superiores às receitas), o denominado “Prejuízo Contábil”, serve de base inicial para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL
Eventual apuração de resultados negativos na contabilidade (custos e despesas superiores às receitas), o denominado “Prejuízo Contábil”, serve de base inicial para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um “Prejuízo Fiscal” (base de cálculo negativa para fins fiscais).
Veja adiante como os 2 tipos de prejuízos citados podem ser diferentes entre si:
Prejuízo Contábil
O prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando as receitas de determinado exercício são superadas pelas despesas e custos (sob o regime de competência), sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros.
O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta “Prejuízos Acumulados” do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social.
De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem.
Prejuízo Fiscal
O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração dolucro real e compensável com lucros reais posteriores.
Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda.
Se, após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real.
Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais.
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