Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Notícia
DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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