A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios
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Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE
A senadora Vanessa Grazziotin é a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômios
Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.
“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.
O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.
O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.
A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.
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