Confira a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 e veja quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão da obrigação fiscal
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Processos Administrativos/Judiciais Devem ser Informados no eSocial
É isso mesmo! Trata-se do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Nele os empregadores deverão incluir todos os processos tanto na esfera judicial quanto administrativa que cumpram pelo menos um dos requisitos abaixo:
É isso mesmo! Trata-se do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Nele os empregadores deverão incluir todos os processos tanto na esfera judicial quanto administrativa que cumpram pelo menos um dos requisitos abaixo:
– Influenciem no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS;
– Influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias;
Estão inclusos na lista não somente os processos judiciais/administrativos do próprio empregador, mas também os processos que envolvem:
– A entidade patronal com representação coletiva;
– O trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial;
– Outras empresas terceiras;
Caberá ao empregador, responsável pelo preenchimento e transmissão do eSocial, realizar a análise prévia da situação de cada um dos processo administrativo/judicial para definir quais processos devem ser incluídos no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. O prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.
Vale lembrar que o projeto do eSocial está sendo implementado por partes, e até o momento (dia 11/01/2018), apenas as empresas do Grupo 1, estão obrigadas ao envio e apenas das informações cadastrais.
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