Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Notícia
Créditos falsos estão sendo usados em fraude tributária
Geralmente estão atrelados a títulos públicos antigos e são vendidos a empresários que acreditam que esses papeis poderão ser usados para quitar dívidas junto ao fisco
A Receita Federal alerta para o crescente número de fraudes envolvendo a venda de créditos “podres” normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou até mesmo falsos.
Quadrilhas de fraudadores estão difundindo que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para a quitação de tributos, e os vendem com deságio médio de 30% para o contribuinte com dívida tributária.
Os usuários destes créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.
A Receita informa que estão sendo vendidos créditos podres atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século 20, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico
Os fraudadores são normalmente advogados que atuam como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal.
Recentemente, pessoas ligadas a uma dessas organizações criminosas, juntamente com ex-administradores públicos do município de Muribeca, em Sergipe, foram condenados em 1ª instância pelo crime de improbidade administrativa.
A Receita alerta aos contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício dovalor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal.
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