Confira a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 e veja quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão da obrigação fiscal
Área do Cliente
Notícia
Instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Através da Lei 13.606/2018 foi institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos do Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerimento ocorra no prazo de adesão.
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 28 de fevereiro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Produtor Rural
O produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica que aderir ao PRR poderão liquidar os débitos da seguinte forma:
I – pelo pagamento de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem as reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e
II – pelo pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela prevista no item I, equivalentes a 0,8% (oito décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
O valor da parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Adquirente de Produção Rural
O adquirente de produção rural ou a cooperativa que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos da seguinte forma:
I – pelo pagamento de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem as reduções previstas, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e
II – pelo pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela prevista no item I, equivalentes a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
O valor da parcela previsto não será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Acréscimo da Selic
Sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Notícias Técnicas
Publicação apresenta exemplos de cláusulas pactuadas em acordos e convenções coletivas de 2023 que reforçam a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores
Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais
OMinistério do Empreendedorismo lançou, oficialmente, nesta quarta-feira (27), o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões
Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros
Notícias Empresariais
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Ao unir propósito, inovação, colaboração e sustentabilidade, empreendedores criam organizações preparadas para crescer de forma ética, resiliente e competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional