Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Através da Lei 13.606/2018 foi institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos do Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerimento ocorra no prazo de adesão.
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 28 de fevereiro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Produtor Rural
O produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica que aderir ao PRR poderão liquidar os débitos da seguinte forma:
I – pelo pagamento de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem as reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e
II – pelo pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela prevista no item I, equivalentes a 0,8% (oito décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
O valor da parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Adquirente de Produção Rural
O adquirente de produção rural ou a cooperativa que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos da seguinte forma:
I – pelo pagamento de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem as reduções previstas, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas; e
II – pelo pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela prevista no item I, equivalentes a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com a redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
O valor da parcela previsto não será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Acréscimo da Selic
Sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Notícias Técnicas
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026
Emissão avulsa doi descontinuada e, com isso, as formas de quitação passam a incluir pix e cartão de crédito
Notícias Empresariais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Acreditando mais em si próprios, 46% dos brasileiros buscam no próprio negócio os meios para a melhoria de vida
Quando abrir ou ampliar uma empresa torna-se mais rápido e previsível, o empreendedor pode concentrar esforços no que realmente importa: gerar valor, inovar e crescer
Pressões inflacionárias e a guerra no Oriente Médio são fatores que impactaram a atividade, mostra pesquisa PMI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional