Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Entrega da ECD com Atraso – Multa Inaplicável – Simples Nacional

Resolução CGSN 131/2016 e Solução de Consulta Cosit 654/2017.

Conforme Resolução CGSN 131/2016, a partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital.

As demais empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD – porquanto desobrigadas de realizar tal prestação.

Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional (quando desobrigadas desta entrega), ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação.

Bases: Resolução CGSN 131/2016 e Solução de Consulta Cosit 654/2017.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores