O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
CFC publica norma que possibilita substituição da Escrituração Contábil Digital
Novo sistema entre em vigor em 1.º de janeiro
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), seção 1, págs. 189 e 190, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03 – que aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Termo de Verificação – a que se refere a norma – é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD). O Sped, que é o instrumento de unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado e de informações, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013.
O CTSC 03 faz referência ao CTG 2001 – que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sped. De acordo com a norma, nos termos do item 15 do CTG 2001, somente pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.
Os ajustes mais comuns que levam à substituição da ECD, no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de: ajustes no formato eletrônico das informações contábeis, sem alterações dos saldos previamente publicados; problemas na interface das informações; e abertura de subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014, desde que não altere o saldo total da conta.
O relatório se refere ao procedimento de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
De acordo com o CTSC 03, o auditor independente deve elaborar o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD) para poder assinar o Termo de Verificação.
Esse relatório é para uso exclusivo da entidade, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site da entidade, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela elaboração ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos resultados desse trabalho.
Para ler o conteúdo da CTSC 03 clique aqui.
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional