O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
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Notícia
Regras de Compensação do IRPJ e CSLL
Instrução Normativa RFB 1.765/2017.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição mencionada será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
A aplicação destas novas normas será dia 1º de janeiro de 2018.
Base: Instrução Normativa RFB 1.765/2017.
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