A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
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Aprovados novos leiautes e manual da e-Financeira
A Coordenação-Geral de Fiscalização, da Receita Federal, através do Ato Declaratório 73 Cofis/2017, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1-12, aprova a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira e as novas vers
A Coordenação-Geral de Fiscalização, da Receita Federal, através do Ato Declaratório 73 Cofis/2017, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1-12, aprova a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira e as novas versões dos seus leiautes.
A e-Financeira reúne diversas informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB) e substituiu a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, devendo ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante e transmitida semestralmente ao ambiente do Sped, por meio de web service.
A nova versão traz as seguintes atualizações em relação a anterior:
– Orientação de como diferenciar contas poupança e corrente com mesma numeração (item 4.1.3.1.154 do manual);
– Informações sobre os Web Services do ambiente de pré-produção (item 2.2.11.);
– Regra de validação e alteração da orientação sobre o preenchimento do campo tpAmb (itens 3.1.1.6, 3.2.1.6, 3.3.1.6, 3.4.1.4, 3.5.1.4, 4.1.1.1.6, 4.1.2.1.6. e 4.1.3.1.6.);
– Web Services para Compactação e Criptografia dos dados (item 2.2.10.);
– Esclarecimentos sobre a utilização do evento de exclusão total da e-Financeira (item 3.5.1.1);
– Orientação e esclarecimentos a respeito da lógica do status de cada evento enviado à e-Financeira (item 2.4);
– Informações para as Entidades Patrocinadoras a respeito do GIIN de Sponsoring (tipo SP) no cadastro de patrocinado (itens 4.1.1.1.11. e 4.1.3.1.70.);
– Orientação e esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de preenchimento do campo NumeroNIF para dados referentes a janeiro de 2017 em diante, caso o declarado ou os proprietários tenham marcação “US” (itens 4.1.3.1.15. e 4.1.3.1.79.) e inclusão das regras “REGRA_VALIDA_NIF_US” e “REGRA_VALIDA_MASCARA_NIF_US”;
– Alteração do texto da regra de validação REGRA_VALIDA_FUNDO e MS1037 (item 4.1.3.1.69.);
– Alteração da orientação sobre o preenchimento do GIIN das entidades patrocinadas (itens 4.1.1.1.14 e 4.1.3.1.165);
– Criação de novos grupos EntDecExterior e EntPatDecExterior e seus respectivos elementos no evento de fechamento da e-Financeira (Itens 3.3.1.23, 3.3.1.24, 3.3.1.25, 3.3.1.26, 3.3.1.27.e 3.3.1.28), para atender exigência do FATCA (NilReport), onde os declarantes devem indicar que não têm contas a declarar, quando for o caso;
– Exclusão do grupo ReportavelExterior e seus respectivos elementos Pais e Reportavel. Não será mais utilizada “Tabela de Países com Tratado de Troca de Informações” no fechamento da e-Financeira;
– Criação de novos campos CategoriaDeclarante no evento de Cadastro Declarante e CategoriaPatrocinador no evento de Cadastro de Patrocinado (itens 3.1.1.13 e 4.1.1.1.12), no escopo do FATCA;
– Esclarecimentos sobre a lógica da chave de relacionamento entre os eventos de cadastro patrocinado e movimento de operações financeiras, e sobre procedimento de retificação do GIIN da Entidade Patrocinada (itens 4.1.1.1.14 e 4.1.3.1.165);
– Criação de campos (opcionais) para informar outros endereços para a Entidade Declarante, Entidade Patrocinada, Declarado e Proprietários, e outros nomes para o Declarado e Proprietários. Informação em diversos campos de forma estruturada, utilizando mesmo padrão dos leiautes do CRS e FATCA.
– Criação dos campos IndInatividade (indicador de inatividade, item 4.1.3.1.162) e IndNDoc (indicador de conta não documentada, item 4.1.3.1.163), no escopo do CRS.
– Esclarecimentos sobre a utilização dos códigos FATCA e CRS para pagamentos acumulados (item 4.1.3.1.174)
– Criação de campos de NIF no Exterior para as Entidades Declarantes e Patrocinadas, caso tenham essa informação a apresentar no escopo do CRS (itens 3.1.1.14 e 4.1.1.1.16).
– Criação do campo tpNIF para declarado pessoa jurídica no escopo do CRS (item 4.1.3.1.18)
– Campos adicionais sobre local do nascimento do declarado e do proprietário (item 4.1.3.1.45 e 4.1.3.1.129)
– Nova regra para data de nascimento do declarado e proprietário (REGRA_VALIDA_DATANASC)
– Esclarecimentos sobre a declaração de contas reportáveis no escopo do CRS, com a utilização do campo indicativo de “conta reportável” (infoConta.Reportavel.Pais) e do campo de residência fiscal do declarado (ideDeclarado.paisResid). Ver itens 4.1.3.1.150 e 4.1.3.1.71.
– Esclarecimentos sobre a declaração de “proprietários” no escopo do CRS, com a utilização do campo de país de residência (Proprietarios.paisResid.Pais). Ver itens 4.1.3.1.124 e 4.1.3.1.135; e
– Criação do campo tpProprietario no escopo do CRS (item 4.1.3.1.78).
As alterações nos leiautes introduzidas nessa versão do manual (campos e regras de validação) estarão disponíveis no ambiente de produção apenas a partir do mês de janeiro de 2018. Os leiautes anteriores continuam sendo utilizados até essa alteração do ambiente de produção.
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