Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Área do Cliente
Notícia
Regime de Teletrabalho Não Dá Direito a Horas Extras
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma Empresa de Tecnologia e julgou improcedente o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas no sistema de home office. Para a Turma, presume-se que nã
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma Empresa de Tecnologia e julgou improcedente o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas no sistema de home office. Para a Turma, presume-se que não há controle de horário no trabalho em casa, e caberia ao empregado apresentar prova em sentido contrário.
O ex-gerente da multinacional de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação, alegou que respondia a e-mails e atendia ligações fora do horário de trabalho, e ainda era obrigado a transmitir respostas, pareceres e solicitações aos superiores, sob pena de severas repreensões. Afirmou ainda que fazia viagens frequentes à Argentina, nas quais trabalhava além das oito horas. Por isso, pedia o pagamento de horas extras na média aproximada de cinco horas diárias.
A empresa, por sua vez, argumentou que não havia fiscalização de jornada de trabalho, e que o próprio gerente afirmou que as únicas pessoas às quais se reportava estavam no México e, depois, no Canadá. A testemunha da empresa afirmou que as horas de trabalho, cerca de sete a oito por dia, eram totalmente flexíveis, e não havia sobreaviso. Também disse que que, embora fosse comum o recebimento fora do horário de trabalho, não havia necessidade de respondê-los na mesma hora.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que, pelo trabalho ser em sistema de home office, era do profissional o ônus de comprovar a fiscalização da jornada e que esta era superior a oito horas.
Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não havendo dúvidas de que o gerente trabalhava em casa, existe a presunção de que não havia controle de horário, o que atrai o ônus da prova em sentido contrário para o trabalhador. Como o TRT decidiu com base nas regras de distribuição do ônus da prova, o relator concluiu que houve má aplicação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do novo CPC, que tratam da matéria.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional