Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
Área do Cliente
Notícia
Fiscalização Trabalhista: Critério da dupla visita
Instrução Normativa SIT 72/2007
Conforme dispõe a Instrução Normativa SIT 72/2007, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar o porte econômico do empregador mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, por intermédio do sistema informatizado AUDITOR, para averiguar a existência de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O Auditor-Fiscal dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento diferenciado, mediante a adoção do critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
Conforme dispõe o art. 627 da CLT, o critério de dupla visita será observado também nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;
b) Em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.
Nota: Não se beneficiarão deste tratamento diferenciado quando constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
O critério da dupla visita está disciplinado pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho, consubstanciado no inciso IV do art. 23 do Decreto 4.552/2002, in verbis:
“Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos:
(…)
IV – quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da lei específica.”
Notícias Técnicas
Novo marco regulatório garante interoperabilidade e segurança jurídica para contadores e empresas
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
Ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) em 2026 incluirá débitos com agências e autarquias, elevando potencial de recuperação de créditos
Na contabilidade é preciso estar sempre atualizado sobre as novidades. Isso porque as mudanças são constantes e aceleradas
Notícias Empresariais
Descubra a diferença entre empreendedor e empresário e como desenvolver as duas habilidades para alcançar sucesso nos negócios
Quando conduzido com clareza, empatia e foco no desenvolvimento, até os feedbacks mais difíceis se tornam ferramentas de crescimento
A IA (inteligência artificial) impulsiona o ROI das empresas, modificando modelos de negócios, operações internas e estratégias
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
O Brasil registrou, em maio de 2025, um total de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, segundo levantamento da Serasa Experian
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional