Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Contribuintes têm direito a ressarcimento do ICMS/ST recolhido a maior
Em que pese a autorização constitucional para tal expediente, o contribuinte precisa estar atento quanto ao montante efetivamente devido em face de suas operações
Visando a eficiência e praticidade na arrecadação do ICMS, os Estados e o Distrito Federal utilizam demasiadamente dos mecanismos da substituição tributária para apertar o cerco aos contribuintes do imposto.
Em que pese a autorização constitucional para tal expediente, o contribuinte precisa estar atento quanto ao montante efetivamente devido em face de suas operações. Ocorre que por imposição da base de cálculo presumida, na chamada substituição tributária “para frente”, o imposto estadual é recolhido no início da cadeia com base em um valor presumido de venda pelo varejista, que por conseguinte absorve a tributação nos parâmetros presumidos pelo ente tributante.
Essa sistemática é verificada em vários segmentos - medicamentos; combustíveis; construção civil; -hipótese em que o ICMS/ST é recolhido pelo substituto tributário,na maioria das vezes a indústria ou o distribuidor, e repassado no preço do produto para os contribuintes substituídos, farmácias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, por exemplo.
Contudo, por circunstâncias de mercado, nem sempre é possível frente as peculiaridades do segmento, impor ao consumidor final aquele preço previamente eleito pelo fisco estadual, haja vista fatores como a concorrência entre os estabelecimentos comerciais, e a oferta e demanda do produto em dada localidade.
Apesar disso, os Estados e o Distrito Federal apenas preveem em suas legislações a restituição do valor correspondente ao ICMS/ST em caso de não realização do fato gerador presumido, ou seja, da não ocorrência da venda. Assim, o contribuinte que vendia a mercadoria por valor inferior ao definido pelo fisco estadual, acabava por tributar além do devido, sem o justo ressarcimento do valor a maior.
Felizmente, melhores ventos sopraram no planalto central, e o Supremo Tribunal Federal-STF, ao julgar o RE 593.849/MG, alterou o entendimento até então sedimentado, e fixou a seguinte tese ao tema 201 no rito da repercussão geral,“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
Ainda, destacou-se no julgado acima que a praticidade tributária perseguida pelos fiscos estaduais, não prepondera sobre os princípios constitucionais e tributários da isonomia, da capacidade contributiva e notadamente,da vedação ao confisco.
Na guarida desta guinada jurisprudencial da Corte Suprema, os contribuintes substituídos que tributam o ICMS/ST sob a base presumida, possuem o direito líquido e certo de postular o ressarcimento da diferença entre os valores presumidos e os efetivamente cobrados nas operações de venda.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional