Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
Área do Cliente
Notícia
eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas
Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e prejudicar o orçamento da empresa
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
Confira:
1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas - dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.
Notícias Técnicas
Novo marco regulatório garante interoperabilidade e segurança jurídica para contadores e empresas
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
Ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) em 2026 incluirá débitos com agências e autarquias, elevando potencial de recuperação de créditos
Na contabilidade é preciso estar sempre atualizado sobre as novidades. Isso porque as mudanças são constantes e aceleradas
Notícias Empresariais
Descubra a diferença entre empreendedor e empresário e como desenvolver as duas habilidades para alcançar sucesso nos negócios
Quando conduzido com clareza, empatia e foco no desenvolvimento, até os feedbacks mais difíceis se tornam ferramentas de crescimento
A IA (inteligência artificial) impulsiona o ROI das empresas, modificando modelos de negócios, operações internas e estratégias
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
O Brasil registrou, em maio de 2025, um total de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, segundo levantamento da Serasa Experian
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional