A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios
Área do Cliente
Notícia
“Novo PERT” é Mais Benéfico ao Contribuinte
Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades da Lei, destaca-se:
- a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
- débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
- débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
No texto original da Medida Provisória 783/2017 (o “PERT original”) estes débitos não podiam ser parcelados.
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas:
- após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas;
- se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas;
- se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
A Instrução Normativa RFB 1.752/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 26.10.2017) esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória 783/2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei 13.496/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Notícias Técnicas
A RF concluiu que valores pagos por uma sociedade de advogados a ex-sócio, em decorrência de sua retirada do quadro societário e formalizados em acordo judicial, devem ser tratados como rendimentos tributáveis
A reforma tributária sobre o consumo inaugura uma nova lógica de apuração dos tributos, ao substituir o modelo tradicional, descentralizado e sujeito a interpretações divergentes
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação
Auditoria sobre as dificuldades dos Microempreendedores Individuais (MEI) mostrou falta de integração entre os fóruns, desinformação e desconhecimento dos programas do setor
Notícias Empresariais
Quanto mais alto o cargo, menor o fluxo espontâneo de feedback. Por isso, líderes que atravessam bem todas as fases da gestão são os que constroem rotas intencionais para a verdade
O líder que forma sucessores cresce duas vezes. Cresce pelo que entrega hoje e cresce pelo que permite que a empresa entregue amanhã
Relatório da Workhub mostra que intranets voltam ao topo da estratégia corporativa, com alto engajamento e uso crescente de IA para comunicação e cultura organizacional
Digitalização fiscal, automação e cruzamento inteligente de dados transformam o IRPJ em um processo contínuo e estratégico, redefinindo riscos e eficiência operacional
Impacto não é apenas financeiro, mas sim sistêmico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional