A reforma tributária sobre o consumo inaugura uma nova lógica de apuração dos tributos, ao substituir o modelo tradicional, descentralizado e sujeito a interpretações divergentes
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Empresas em recuperação também querem Refis para parcelar dívidas
Empresas em dificuldades querem se beneficiar das mudanças previstas na nova lei, que visam uma reabilitação mais rápida, inclusive com maior facilidade de acesso a crédito novo
Empresas em recuperação judicial querem que seja feito um Refis especial de parcelamento de débitos.
Com mais de 10 mil companhias nessa situação, a mudança na legislação está sendo muito aguardada pelo mercado, que cobra mais agilidade do governo para encaminhar o texto ao Congresso.
Para o presidente da Corporate Consulting, Luis Paiva, será preciso criar um Refis com condições especiais de parcelamento de débitos tributários para que elas voltem a pagar normalmente os tributos.
A Corporate já realizou mais de 400 reestruturações de empresa e uma centena de recuperações judiciais. Segundo ele, o Refis que acabou de ser aprovado pelo Congresso não atende as necessidades específicas das empresas em recuperação.
As propostas de mudança na lei de recuperação judicial antecipadas pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foram bem-recebidas, mas especialistas ainda têm dúvidas sobre muitos itens considerados sensíveis no projeto que será enviado ao Congresso pelo governo.
Empresas em dificuldades querem se beneficiar das mudanças, que visam uma reabilitação mais rápida, inclusive com maior facilidade de acesso a crédito novo.
O projeto já foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, mas, como outras propostas da agenda econômica, está em banho-maria por causa das negociações do Palácio do Planalto para barrar na Câmara a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.
Para a advogada Juliana Bumachar, presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, o ponto mais sensível da proposta é o que trata da alienação fiduciária.
Em entrevista, Meirelles informou que a alienação fiduciária será excluída do processo de recuperação judicial. Isso significa, na prática, que os bancos poderão executar as garantias das operações de crédito - como imóveis ou outros bens -, porque elas estarão apartadas da recuperação.
Para serem adotadas, porém, as medidas terão de ser avalizadas pela grande maioria dos credores, incluindo os trabalhadores (que possuem direito de receber salários e outros benefícios). Meirelles disse que o governo discute o porcentual, mas deve ficar entre 70% a 80% dos credores antigos.
“É uma questão muito sensível porque hoje temos todos os credores submetidos ao projeto. Mas para as empresas em recuperação judicial é muito complicado ficarem credores de fora da recuperação”, diz Juliana.
Segundo ela, o mecanismo que o Meirelles está tentando introduzir de exigir um pecentual alto para aprovação minimiza um pouco o problema.
Na prática, o que acontece hoje é que os bancos não conseguem reaver a garantia, porque na maioria dos casos elas são essenciais à atividade da empresa e não podem ser retiradas durante o curso da recuperação judicial.
Para a especialista, a mudança na legislação é fundamental no momento em que empresas de grande porte estão em recuperação. “A lei não estava preparada para isso. Tem recuperação com passivos de bilhões de reais”, ressaltou.
Um dos entraves da legislação atual é o temor que os investidores têm na hora de adquirir um ativo de uma empresa em recuperação.
O medo é terem de arcar com os passivos por causa de pontos obscuros na legislação. Os investidores estrangeiros, principalmente, têm receio de investir na empresa com essa dúvida.
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