A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e
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Prazo para adesão ao Refis é ampliado para 31 de outubro
Na última quarta-feira (27/09), deputados aprovaram no plenário da Câmara o texto-base da MP original. As mudanças no texto precisam ser sancionadas até 11 de outubro
O presidente da República, Michel Temer, editará uma nova medida provisória (MP) ampliando para 31 de outubro deste ano o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento tributário com a União.
A informação é do líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e do relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
Pela MP original que criou o programa e que está em vigor atualmente, esse prazo se encerraria nesta sexta-feira (29/09).
Na última quarta-feira (27/09), deputados aprovaram no plenário da Câmara o texto-base da MP original ampliando a adesão para até 31 de outubro.
O prazo, porém, só passaria a valer após a proposta ser aprovada em caráter definitivo pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer.
Até lá, a adesão ficaria suspensa a partir desta sexta-feira (29/09), e seria retomada após a sanção presidencial das novas regras.
As mudanças no texto da MP precisam ser sancionadas até 11 de outubro, quando a proposta perde a validade.
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