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Receita altera normas envolvendo o Siscomex
A publicação de novas normas decorre de inovações que permitem a racionalização de toda cadeia de processamento das operações do comércio exterior, proporcionam maior agilidade e praticidade ao processo de exportação, facilitam o comércio inte
Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.740, 1.741 e 1.742. A IN RFB nº 1.740/2017 dispõe sobre o conhecimento eletrônico rodoviário. As IN's RFB nºs 1.741 e 1.742/2017 alteram, respectivamente, a IN RFB nº 248/2002 e as IN RFB nºs 28/1994, 1.381/2013 e 1.702/2017. As alterações nas normas foram necessárias para implementação da nova versão do sistema Siscomex Exportação Web, que racionaliza toda cadeia de processamento das operações de comércio exterior.
Os aprimoramentos nas IN's RFB nºs 28/1994 e 248/2002 estão relacionados à Declaração de Exportação processada no Siscomex Exportação Web (DE Web), à implantação do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) de saída eletrônico no Siscomex Trânsito, e ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga.
A integração da DE Web com o Siscomex Carga e com o Siscomex Trânsito tornará o processo de exportação mais seguro. O trânsito aduaneiro realizado com via de transporte internacional rodoviária passará a ser controlado pelo Siscomex Trânsito, tornando o processo mais semelhante ao trânsito aduaneiro na importação.
A DE Web também passará a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori, Fracionado e Embarque Antecipado, incluindo nesse último o gerenciamento das solicitações via sistema. Além da padronização nos procedimentos das exportações brasileiras, essa nova versão proporcionará maior agilidade e praticidade ao processo de exportação, contribuindo para a facilitação do comércio internacional e para o aumento da segurança e da efetividade dos processos aduaneiros.
Foram ainda alterados alguns dispositivos nas normas com o objetivo de proporcionar maior clareza, além dos ajustes referentes à nomenclaturas e dispositivos que se encontravam ultrapassados.
Em relação à IN RFB nº 1.381/2013, foi adicionada a informação de que o embarque antecipado pode ser realizado por meio da DE Web. Na IN RFB nº 1.702/2015 foi prevista a possibilidade de que ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal possa estabelecer procedimentos em relação à utilização de Declaração de Exportação/Declaração de Exportação Simplificada (DE/DSE) por meio do Siscomex, em virtude do cronograma de implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E).
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