As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
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Adesão a Parcelamento PERT Encerra-se em 29/Set
O PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão admin
O PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória 783/2017 (31.05.2017), desde que o requerimento seja efetuado no prazo de adesão.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
Podem ser parcelados tanto os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto em dívida ativa, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os débitos poderão ser parcelados em até 175 parcelas mensais e sucessivas com redução de juros e multas de mora.
PRAZO E FORMA DE ADESÃO
A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 (data fixada pela MP 798/2017) e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Veja maiores detalhamentos no tópico Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – no Guia Tributário Online.
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