A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e
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Incentivos Fiscais a Empresas do Norte/Nordeste Poderão ser Prorrogados
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a prorrogação, por 55 anos, de incentivos fiscais a empresas instaladas no Norte e no Nordeste.
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a prorrogação, por 55 anos, de incentivos fiscais a empresas instaladas no Norte e no Nordeste.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7281/17, que prorroga até 2073 três benefícios fiscais aplicados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) que se encerrariam em 2018.
Pela proposta, se encerrará apenas em 2073 a redução do imposto de renda e a isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante para empresas consideradas prioritárias ao desenvolvimento das regiões.
Outro benefício prorrogado é a aplicação de até 30% do imposto de rendadevido em reinvestimento em programas e projetos considerados prioritários para os conselhos deliberativos da Sudam ou da Sudene.
Segundo o relator da proposta, o fim dos benefícios fiscais em 2018 pode comprometer as empresas da região.
Ainda segundo o relator, a própria União já havia prorrogado sucessivas vezes essas isenções, reconhecendo a sua efetividade para o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste.
O relator destacou ainda que a redução de imposto de renda de empresas e a opção de reinvestimento de até 30% do imposto em projetos prioritários favorecem o aumento da diversificação do capital empresarial.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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