As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
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Atenção, MEI: prazo para pagar boleto termina hoje
Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente ao mês de agosto deve ser acessado diretamente no Portal do Empreendedor
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quarta-feira (20/09) para pagar o boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) referente ao mês de agosto.
Dentro desse prazo, o empresário deve gerar a guia disponível no Portal do Empreendedor, por meio da opção “PAGAR DAS”, clicando em seguida no banner “Emitir Guia de Pagamento”.
Para gerar o documento, basta informar o número do CNPJ. Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos 11 bancos conveniados.
Os MEI que são correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet.
Neste caso, também é preciso emitir a guia no Portal do Empreendedor, mas, assim que o boleto é gerado, o usuário tem à disposição a opção de pagamento direto no Banco do Brasil.
Por meio dessa opção, o usuário é levado para o ambiente do banco, onde é feita a verificação da senha de sua conta corrente. Confirmado o débito, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria. Os valores atuais variam entre R$ 47,85 e R$ 53,85.
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