Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Decisões permitem incluir tributos retidos na Fonte em novo Refis
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares, a incluir débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. As decisões são para o pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que diminui significativamente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Das decisões ainda cabem recurso.
Entre os tributos retidos na fonte estão, por exemplo, o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural. Por isso, a decisão judicial interessa a empresas na mesma situação.
Em São Paulo, a empresa beneficiada é da área de comércio e importação de material médico. A companhia recorreu, via agravo de instrumento, ao tribunal após a negativa do pedido em primeira instância. No TRF, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, entendeu que a proibição, imposta pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711, de 2017, cria uma limitação que não está prevista na Medida Provisória nº 783, de 2017, que instituiu o programa.
A magistrada citou diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, em outros parcelamentos de discussões nas quais as regulamentações da Receita Federal teriam extrapolado o que diz a medida provisória ou lei que instituiu o parcelamento.
Com a decisão, a empresa já incluiu os tributos retidos e já fez o pagamento à vista, segundo o advogado Eduardo Correa da Silva, do Correa Porto Advogados. Por ter quitado a dívida de cerca de R$ 12 milhões de tributos retidos, a empresa agora poderá participar de uma licitação de R$ 5 milhões.
Sobre a decisão, o advogado ressalta que nem todos argumentos apresentados foram analisados. Caso a decisão seja alterada, já que a MP nº 783 traz no artigo 11 a referência ao artigo 14, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, a vedação da inclusão dos tributos retidos, há outros pontos que deverão ser considerados.
Para Correa da Silva, a MP nº 783 ao falar sobre a adesão se refere ao contribuinte e ao responsável tributário, que deve recolher o tributo retido. Se a MP permite a participação desse responsável, seria contraditória ao vedar a inclusão dos tributos retidos, avalia o advogado. Como há essa contradição, deveria prevalecer o mais benéfico para o contribuinte, como prevê o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN).
Já a empresa de Recife que obteve liminar na 2ª Vara Federal,
FONTEo desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar o agravo da Procuradoria da Fazenda Nacional, recebeu o recurso sem atribuir efeito suspensivo, ou seja, manteve a decisão do primeiro grau até apreciação posterior do mérito pela 4ª Turma do TRF. Para ele, a vedação de excluir os tributos retidos só valeria para o parcelamento e não para o pagamento à vista.
Para o advogado da empresa de recifense, Fernando Andrade, sócio do Severien Andrade e Alencar Advogados, a decisão é extremamente relevante porque enfrenta e afasta todos os argumentos fazendários, por meio de fundamentação jurídica robusta, analítica e detalhada, como determina o Novo Código de Processo Civil.
A decisão vem em momento oportuno, segundo o advogado, pois com a prorrogação para a adesão ao Pert até o final de setembro, “os contribuintes dispõem de importante precedente para reforçar medidas judiciais objetivando assegurar o seu direito subjetivo de pagar à vista débitos derivados de tributos retidos na fonte”, diz.
No Rio Grande do Sul, liminar semelhante havia sido concedida a uma indústria pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A medida, porém, foi posteriormente derrubada por decisão da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, também da 14ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, que acatou a argumentação da PGFN.
Os débitos em discussão são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão, considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje há um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$ 42,98 bilhões estão na situação devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda informou que a PRFN da 3ª Região aguarda intimação nos autos do recurso de agravo de instrumento para avaliar a medida judicial cabível ao caso. Já o processo que tramita na 14ª Vara Federal de Porto Alegre, o órgão afirma que a parte impetrante desistiu da ação, deixando consignado na sua manifestação a concordância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional. A Procuradoria ainda informa que a PRFN da 5ª Região vai recorrer da decisão.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Análise aponta mudança significativa na relação do governo com o setor empresarial, gerando incertezas sobre estratégias para lidar com as tarifas impostas por Donald Trump
Receita Federal detalha mudanças no CNPJ com a Reforma Tributária e reforça papel do cadastro como identificador único de empresas em todo o país
Empresas precisam se adaptar às exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS, IBS, IS e obrigações acessórias a partir de 2026
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional