A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e
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Conheça as novas normas contábeis para 2018
As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem. Quase dez anos depois da promulgação da Lei 11.638/07, essa é a primeira vez que teremos uma grande mudança da legislação, com novas normas
As Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano exercício do ano que vem. Quase dez anos depois da promulgação da Lei 11.638/07, essa é a primeira vez que teremos uma grande mudança da legislação, com novas normas contábeis para 2018.
As regras que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas, assim como as que tratam dos instrumentos financeiros, mudam já no próximo ano. Já aquelas relacionadas aos novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil serão alteradas apenas a partir de 2019.
Fique atento às mudanças
Como muitas das normas passam a valer já na virada de 2017 para 2018, é de extrema importância que os profissionais de contabilidade estejam atentos às modificações. No caso dos empresários e gestores, é importante também solicitar para os responsáveis pela contabilidade chequem, uma a uma, as novas normas e entendam se muda ou não alguma coisa no negócio em questão.
Para que as mudanças fiquem um pouco mais claras, preparamos um breve resumo com algumas das principais. Veja como é hoje e como vai ficar com as novas regras:
Reconhecimento de Receita
A receita é hoje reconhecida, de maneira geral, na transferência dos riscos e dos benefícios. São muitos os pronunciamentos que definem as regras de reconhecimento de receita, como o CPC 30 (R1) – Receitas e o CPC 17 (R1) – Contratos de Construção. Esses entendimentos, entretanto, serão válidos até 31 de dezembro de 2017.
Após a implementação do novo CPC, serão unificados os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita. Isso trará uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo atual) para o reconhecimento na obrigação com o cliente.
A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:
- Identificação do contrato com o cliente
- Identificação das diferentes obrigações do contrato
- Determinação do preço das transações
- Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
- Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação
Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros
Na regra atual, a classificação dos instrumentos financeiros depende da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo. Esses podem ser classificados como empréstimos e recebíveis; instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado; disponíveis para venda; ou mantidos até o vencimento. Já os passivos financeiros são mensurados e classificados a valor justo por meio do resultado ou de outros passivos.
Sob os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.
Contabilização de contratos de arrendamento
Por fim, de acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.
As novas regras, nesse caso, passam a valer apenas em 2019. A partir de 1º de janeiro de 2019 passa a valer um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores a 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.
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