Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
SPED PIS/COFINS: Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais pelas concessionárias operadoras de rodovias a partir de 2018.
Foi editada a Instrução Normativa RFB 1731/2017, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.099/2010. e entre as disposições constantes em sua redação dispõe sobre a emissão de notas fiscais pelas concessionárias operadoras de rodovias, bem co
Foi editada a Instrução Normativa RFB 1731/2017, que revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.099/2010. e entre as disposições constantes em sua redação dispõe sobre a emissão de notas fiscais pelas concessionárias operadoras de rodovias, bem como a sua inclusão na EFD-Contribuições com a respectiva conta contábil., conforme abaixo:
a - As pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias mediante a cobrança de pedágio, a partir de 1º de janeiro de 2018, ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado.
b - O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a praça de pedágio ou, se houver concordância por parte daquele município, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a sede da concessionária, e salvo disposição em sentido diverso determinada pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a praça de pedágio, o equipamento deverá ser instalado no município onde se localiza a praça de pedágio.
c – Na hipótese em que documento fiscal não for emitido na forma prevista acima, deverá ser emitido documento fiscal equivalente, que deverá ser entregue ao tomador do serviço.com os seguintes itens, no mínimo:
c.1- identificação do estabelecimento emissor no CNPJ;
c.2- número sequencial do documento;
c.3 - placa do veículo;
c.4 - descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c.5 - local, data, horário e valor da operação;
c.6 - valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741/2012; e
c.7 - número de eixos para fins de cobrança.
d - Os documentos citados deverão ser discriminados na EFD-Contribuições.
e - Os equipamentos e os sistemas utilizados para emissão dos documentos fiscais ficarão à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de fiscalização.
f - As pessoas jurídicas mencionadas, devem registrar, nas escriturações digitais, conta analítica contábil de receita de pedágio, de acordo com o Plano de Contas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na EFD-Contribuições, haverá necessidade da informação da conta analítica contábil de receita de pedágio deve ser informada no Campo:
I – COD_CTA (código de conta analítica contábil debitada/creditada) do registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento da EFD-Contribuições; ou
II – COD_CTA (Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida) do registro F525: Composição da Receita Escriturada no período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa da EFD-Contribuições, no caso de a pessoa jurídica ser optante pela apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional