Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
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Supermercados e Comércio Varejista – Abertura aos Domingos é Autorizada
Decreto 9.127/2017
Através do Decreto 9.127/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje (17.08.2017), foi incluído o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista.
Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.
A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias.
“Todas essas atividades foram incorporadas ao sistema do supermercados. E o fato de não estarem inseridos no rol de atividades essenciais fazia com que houvesse uma necessidade de negociação para que pudesse exercer sua atividade em domingos, feriados e horários especiais”, diz Marcelo Maia, secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O secretário explica que os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente.
“O decreto evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”.
As normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.
De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade. Para o presidente da entidade, João Sanzovo, o decreto faz justiça ao setor supermercadista.
“Desde seu surgimento em 1953, o setor evoluiu, mas a legislação não acompanhou essa evolução. Agora seremos reconhecidos como atividade essencial que somos’, diz.
“O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país”.
Conforme dados do setor, existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.
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