A nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e
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GTIN será verificado pela SEFAZ a partir de setembro
Notas sem o código ou com códigos falsos serão rejeitadas.
Foi publicado no Diário Oficial dois ajustes SINIEFs. Ligados ao trabalho que as Secretarias da Fazenda estão realizando para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados das NF-e e NFC-e, eles têm o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e cruzamento de dados das notas já vem sendo realizado desde o início do projeto e o código NCM é um exemplo. Porém, agora será a vez do GTIN, que a partir do mês que vem as Secretarias da Fazenda também validarão os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, que contém o GTIN do código de barras.
Estes campos deverão ser preenchidos corretamente, já que em caso de não cadastro ou não conformidade as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Karina Rocha, responsável pelo marketing e comercial da empresa GS1 Brasil afirma que “estes dados devem estar centralizados de forma que as Secretarias da Fazenda possam acessá-los a cada emissão de nota, para então validar GTIN por GTIN”.
Esta nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e. A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.
Carla Lidiane Müller, analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Blog Contabilidade na TV, alerta ainda, para que estes códigos sejam verificados. "É importante que as empresas revisem todos os códigos, pois a empresa que não sabe a procedência deles pode estar utilizando códigos falsos, e estes não passarão. A Nota Fiscal será rejeitada, impedindo a emissão dela". Outra dica é ficar atenta aos prazos. É importante que estes códigos sejam revistos até final deste mês para que em setembro, que a regra entra em vigor, a empresa não tenha problemas com a emissão de notas.
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