Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
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Termina nesta terça-feira, 15/8, o prazo para adesão ao PPD e ao PEP do ICMS
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado recebem até esta terça-feira, 15/8, adesões aos programas para regularização de débitos com descontos em juros e multa, com opção de pagamento à vista ou parcelado.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado recebem até esta terça-feira, 15/8, adesões aos programas para regularização de débitos com descontos em juros e multa, com opção de pagamento à vista ou parcelado. Contribuintes com dívidas de ICMS podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Para regularizar os débitos de IPVA, ITCMD e taxas basta aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
Vale lembrar que todo o processo é realizado pela internet e os programas encerram nesta terça-feira, 15/8.
O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, até 31/12/2016, de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2017.sp.gov.br. Os débitos podem ser parcelados em até 18 vezes e terão descontos nos juros e multa.
Para aderir ao PEP, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Para o pagamento à vista o desconto é de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o parcelamento em até 60 vezes, a empresa contará com redução de 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.
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