A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Cofins-Importação – adicional volta a ser cobrado com a revogação da MP 774/2017
Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação
Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação
Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação.
A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 veio com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08), que restabeleceu a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia e em contrapartida trouxe de volta a importação de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546 de 2011 adicional da Cofins-Importação.
A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.
Com a revogação da MP nº 774/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.
Desde a sua instituição, este adicional da Cofins-Importação é muito questionado pelos contribuintes, visto que o legislador não permite às empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo tomar crédito do valor pago na importação.
Na prática, a Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1º da Cofins-Importação, bem como várias empresas tiveram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento.
A Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia sua validade a partir do dia 10 deste mês se não fosse convertida em Lei, mas o governo se antecipou e a revogou.
Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).
Assim, fique atento ao custo dos seus produtos e mercadorias, o valor pago a título de adicional da Cofins-Importação não gera direito de crédito da contribuição.
Para saber os efeitos práticos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017, procure o profissional responsável pela área tributária da sua empresa.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.546 de 2011;
Lei nº 10.865/2004, §21 do art. 8º; e
Medida Provisória nº 774/2017 revogada pela Medida Provisória nº 794/2017.
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional