Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
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Governo Revoga a Reoneração da Folha
Medida Provisória 794/2017
Através da Medida Provisória 794/2017 , publicada ontem (09.08.2017) em edição extra do Diário Oficial da União, o executivo federal revogou a Medida Provisória 774/2017, conhecida também como “MP da reoneração”, pois excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da norma ora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
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