O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Novo Refis poderá ser vetado
Tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitaram ao presidente Michel Temer que o projeto que prevê o Novo Refis fosse vetado.
Técnicos alertam que o atual Refis pode trazer grandes impactos para a economia do país. Isso porque a União vai perdoar cerca de $220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Essa troca seria feita pelos 420 milhões de reais em receitas, valor consideravelmente baixo.
Para especialistas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta solução apenas reforçaria a ideia de que não pagar os impostos seria mais vantajosa. No atual relatório, 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país seriam beneficiadas. Este número representa um total de 21,2% de entidades devedoras.
Na última semana, parlamentares aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Newton Cardoso Júnior. Na proposta apresentada, além de oferecer um prazo maior para os pagamentos, o deputado também sugeriu que a União ofertasse 99% de descontos quem optar por pagar 20% de entrada do total do valor de suas dívidas ainda este ano.
Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, “o governo não tem condições de absorver todas estas mudanças que foram sugeridas pelo deputado Newton Cardoso Júnior”. O governo tem metas para cumprir e para este ano a meta fiscal é de déficit de R$ 139 bilhões.
Semana passada o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as receitas com o Refis ficariam próximas a R$ 1 bilhão. Porém, a área técnica da Fazenda fez um levantamento e a previsão é de que o rombo seja ainda maior, ficando próximo dos R$ 420 milhões, quando o previsto seria R$ 13,3 bilhões.
Mansueto ainda alertou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que uma negociação precisará ser feita com os termos do Refis. “Não podemos ter mais surpresas do lado da arrecadação”. O secretário também afirmou que nos próximos anos o governo terá que se planejar para reduzir sua despesa obrigatória.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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