Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Mutirão da Conciliação promete resolver conflitos entre empresas
A proposta é que as partes litigantes cheguem a um acordo sem a necessidade de recorrerem ao Judiciário
Entre os dias 7 e 11 de agosto acontece o 8° Mutirão da Conciliação Empresarial, evento organizado pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE).
A iniciativa permitirá que empresas busquem solucionar conflitos com fornecedores ou clientes sem a necessidade de recorrerem ao Judiciário. Esse tipo de resolução de problemas pela via extrajudicial costuma ser mais rápido e menos custoso.
O mutirão acontece em nível nacional. Em São Paulo, vai envolver o escritório da câmara de mediação instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), à rua Boa Vista, 51, no Centro da capital paulista.
“A partir do mutirão, esperamos atender mais de mil casos no escritório da Associação Comercial”, diz Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE.
Serão atendidos casos envolvendo rescisão contratual, cobrança de inadimplência e quaisquer outros conflitos empresariais. A expectativa de Vieira é que os setores de serviços, comércio e a área imobiliária sejam as mais atendidas ao longo dos dias de mutirão.
VANTAGENS
A resolução de conflitos pela via extrajudicial costuma ser mais rápida porque ocorre em instância única. Seja por meio de arbitragem, mediação ou conciliação, a ideia é que as partes dialoguem e cheguem ao consenso.
Outra vantagem, segundo o coordenador da CBMAE, está no fato de a resolução de problemas sem a necessidade de levar o caso para a Justiça causa menos trauma, permitindo que as partes litigantes preservem a relação comercial.
“As empresas empenham muito dos seus recursos para captar e manter clientes, e tudo pode acabar em um briga na Justiça. Pela via extrajudicial se busca o acordo entre as partes, sendo que todo o processo corre de maneira sigilosa”, diz Vieira.
A flexibilidade é outro diferencial da arbitragem, conciliação e mediação. As partes litigantes podem moldar o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o árbitro (no caso da arbitragem) ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.
CAMINHO DAS PEDRAS
A solução de conflitos por arbitragem, conciliação ou mediação exige que uma das partes leve o caso pessoalmente à equipe da CBMAE. No local, técnicos irão avaliar o problema e apontar qual o melhor caminho para a sua resolução.
Então, a outra parte envolvida será convidada a participar de uma primeira audiência de conciliação. Segundo Vieira, não há custos para iniciar esse processo e a taxa de resolução dos conflitos nos postos da CBMAE costuma ser de 80%.
QUAL A DIFERENÇA?
A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação é normalmente usada para resolver problemas entre parte que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria prima.
Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo.
SERVIÇO
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ACSP
Endereço: Rua Boa Vista, 51 - 2º subsolo
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 17h
Contato: (11) 3180-3434
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