O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Secretaria da Fazenda apresenta Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios
Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco
Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária.
Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT)utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID) e está inserida no conjunto de reformas que estão sendo conduzidas por meio do Programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes”. Além de marcar uma quebra de paradigma e avançar no movimento de transparência e de pronta resposta que vem transformando as melhores administrações tributárias do mundo, a medida colocará o fisco paulista no topo da modernidade.
“Estamos iniciando uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. Ele acrescenta que a novidade tende a reduzir os níveis de inadimplência com o fisco estadual, além de criar um ambiente de segurança jurídica benéfico para atração de investimentos de longo prazo no Estado.
Nas últimas décadas, modernas administrações tributárias de nações como Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile, por exemplo, reformaram suas administrações e processos tributários para superar o chamado paradigma da repressão e do crime, avançando na direção do modelo do serviço voltado a facilitar e ajudar o contribuinte no cumprimento das leis tributárias. Partindo desse entendimento, a iniciativa vai tornar a administração tributária paulista ainda mais responsiva e sensível à grande maioria que age dentro da legalidade e que honra seus deveres.
Conformidade Tributária Paulista
Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores.
Dentro dessa lógica, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Com esta medida positiva e inovadora de se relacionar com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda vai privilegiar de forma contínua e crescente valores jurídicos para orientar seus fins, seus meios, sua regulamentação e a solução de eventuais divergências interpretativas em critérios como (I) simplicidade dos critérios de classificação; (II) segurança jurídica mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das expectativas normativas institucionais na interpretação da legislação tributária do ICMS; (III) transparência dos critérios de conformidade do fisco; (IV) concorrência leal realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária; e (V) construção de ambiente de confiança legítima entre fisco e contribuinte.
“Ao estabelecer este novo tipo de relação, a Fazenda possibilita que os contribuintes com menor exposição a riscos de passivos tributários possam ser beneficiados com procedimentos simplificados para usar alguns serviços ou mesmo com a flexibilização de procedimentos tributários do fisco paulista”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi.
O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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