O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Qual o impacto da Reforma Trabalhista para o RH das empresas?
Um ponto crucial é que muito tem se falado em perda de direitos, mas não se observa mudanças substanciais, porém os colaboradores poderão conduzir de forma mais aberta negociações
Foi aprovada a Reforma Trabalhista pelo Senado Federal no dia 11 de julho, tema que era foco de intenso debate, com parcela da população contrária radicalmente e outra parcela defendendo. Nesse ponto é importante ter em mente que Consolidação da Leis Trabalhista Brasileiras (CLT) foi criada por decreto-lei de 1º de maio de 1943, de lá para cá muita coisa mudou.
Por isso, vejo esse momento como um avanço nas relações, principalmente para as áreas de recursos humanos. Possibilitando empresas, sindicato e trabalhadores definirem a melhor forma de conduzir mudanças sem estarem presos a regras que já não fazem parte de nossa realidade.
Um ponto crucial é que muito tem se falado em perda de direitos, mas não se observa mudanças substanciais, porém os colaboradores poderão conduzir de forma mais aberta negociações. A empresa e trabalhadores poderão adequar seus acordos de forma mais efetiva, conforme interesse, onde o sindicato terá fundamental importância nas negociações
Uma coisa que importante é que com isso as empresas poderão ajustar questões de informalidade, como é do parcelamento de férias, que não era permitido, mas que ocorria em grande parte das empresas, por anseio do próprio trabalhador. Assim, se observa que os direitos serão preservados cabendo as partes buscarem o consenso. Assim, isso significa que, em grande parte, a reforma está regularizando o que hoje já se faz, o que todos aceitam e poucos questionam.
Para às áreas de recursos humanos é preciso muito cuidado nas ações que serão tomadas a partir desse momento. As negociações devem estar focadas muito além do simples desejo de obter vantagens na relação, criando mecanismos de sustentabilidade desse acordo, entendo que existe uma interdependência nas relações para o equilíbrio econômico e garantia de ganhos e lucros.
Flexibilizar alguns critérios de negociação, pode aumentar o ganho pelo resultado e a composição justa de uma remuneração total, onde todos obtêm resultados pela importância que cada um tem no processo produtivo.
A reforma trabalhista se mostra importante para modernização da área de recursos humanos das empresas e para suportar momentos de instabilidade econômica, possibilitando a realização de acordos que sejam compatíveis com a necessidade de mercado, evitando situações de demissão em massa ou quebra de empresas como ocorridas recentemente.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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