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CFC prorroga inscrições para prova de auditor de instituições ligadas ao Banco Central
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para as inscrições na prova específica para os profissionais da contabilidade que pretendam atuar em auditorias de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O período de insc
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para as inscrições na prova específica para os profissionais da contabilidade que pretendam atuar em auditorias de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O período de inscrições se encerrou no último dia 30, mas será aberto novo prazo na quarta-feira (12), com encerramento no próximo dia 17.
A prorrogação se deve à publicação da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n.º 4588/2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna, a qual deve ser realizada por auditor independente devidamente habilitado, nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC. A resolução prevê a implementação da atividade de auditoria interna até 31 de dezembro.
Para aumentar a participação de profissionais da contabilidade com interesse em exercer essa função até o período mencionado, o CFC decidiu pela ampliação do prazo de inscrições para a prova específica, que é realizada apenas uma vez por ano.
As inscrições estarão abertas a partir das 9h da próxima quarta-feira (12) e irão até às 14h do dia 17. Deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br) e custam R$ 150.
A prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) estará acessível somente para o candidato que efetuar a inscrição em prova específica para profissional da contabilidade que pretenda atuar em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BC e não estiver inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC. No caso de dúvidas relativas à legislação e normativos do BC, clique aqui.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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