Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Sócio poderá ter acesso à contabilidade da empresa, sem restrição de prazo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.
A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).
Ele explicou que a prática é de que a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização seja por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual.
"No entanto, essa diretriz deve ser alterada, permitindo-se que o sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a sociedade", disse.
Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
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