Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas têm até o final de julho para entregar a ECF
Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 d
Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 de julho. A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Para cumprir a obrigatoriedade é preciso ter duas assinaturas eletrônicas: do contabilista e da pessoa jurídica. Os profissionais contábeis devem submeter os dados por meio do e-CPF, certificado voltado para pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o e-CNPJ. Em qualquer um dos casos aplica-se o uso de certificados do tipo A1 ou do A3.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014 com entrega prevista para o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. O SPED é o sistema da Receita Federal que armazena, valida e recebe informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária transmitidas por empresas. A Receita indica o uso de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian, para garantir a segurança das informações.
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