O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Receita pretende cobrar tributos sobre a folha de pagamento de julho
Contribuintes podem entrar com Mandado de Segurança. Muitos já estão obtendo liminar para não recolher tributos sobre a folha até dezembro
A Medida Provisória 774/2017 que reonera a folha de pagamentos de mais de 50 setores corre o risco de "caducar", se o Congresso não votá-la até 10 de agosto.
Mesmo assim, a Receita pretende cobrar dessas empresas os tributos sobre a folha de pagamentos de julho – em torno de R$ 400 milhões.
O argumento do Fisco é de que a partir de 1.º de julho, depois de cumpridos os 90 dias da publicação da proposta no Diário Oficial da União, a cobrança é permitida.
Especialistas e representantes do setor produtivo contestam essa interpretação, o que pode dar início a uma disputa judicial em torno do tema.
O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha para quase todos os setores que vinham sendo beneficiados com a medida.
A ideia era que passassem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre a receita.
Para a Receita, a mudança legal na contribuição tem de respeitar a chamada noventena. Depois desse prazo, como a MP tem força de lei, a alteração passaria a vigorar, mesmo sem a votação.
Acontece que os parlamentares também têm prazo: se não aprovarem até agosto a proposta do governo, ela perderá a validade. Mas, mesmo valendo por apenas um mês, o Fisco já conta com a arrecadação de julho, a ser incorporada na receita de agosto.
Na noite de terça-feira, 20/06, o senador Airton Sandoval (PSDB-SP), relator da MP 774, apresentou o relatório sobre a matéria em uma comissão especial da Casa, propondo prorrogar até 1º de janeiro de 2018 o benefício fiscal da desoneração.
Para que a cobrança não ocorra em julho, porém, o texto com o novo prazo teria de ser aprovado na comissão e no plenário até o fim da semana que vem, o que tem poucas chances de ocorrer.
Sandoval afirmou que o Ministério da Fazenda deve apresentar uma contraproposta ao seu parecer.
Segundo o parlamentar, ele vem sofrendo “muita pressão” do governo para modificar o texto. A equipe econômica conta com a arrecadação adicional de cerca de R$ 2,1 bilhões com a reoneração da folha para fechar as contas de 2017.
“A conta para o ano está justinha. Se não votar, vai faltar dinheiro. Vai ter que fazer ajuste em outro lugar”, afirmou um técnico da equipe.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, considerou adequado o adiamento da reoneração para janeiro de 2018.
Segundo ele, além de pegar o planejamento anual das empresas no meio do caminho, a mudança de tributação a partir de julho atrapalharia a recuperação do emprego que já teria começado no setor.
Para ele, caso a Receita tente cobrar a reoneração pelo menos em julho, haverá uma intensificação da quantidade de ações judiciais contra a medida.
Na Justiça
De acordo com a sócia da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, Mariana de Vito, as empresas poderão recorrer à Justiça para não recolher os tributos sobre a folha de pagamentos em julho.
“Os contribuintes podem entrar com mandado de segurança e muitos já estão conseguindo liminares para não recolher até dezembro de 2017.”
Alguns contribuintes já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a folha não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades (contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha) no mesmo exercício.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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