Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
PERT - O novo “Refis”
O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT - Programa Especial de Regularização tributária.
O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT - Programa Especial de Regularização tributária.
A vantagem deste parcelamento é que a empresa poderá usar os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, próprios do responsável ou corresponsável tributário. Bem como de empresa controladora ou controlada de forma direta ou indireta.
Além do uso de prejuízos fiscais, se mantém também as reduções de juros e multas.
Mas o contribuinte tem que ficar esperto, pois a MP é bem clara quanto as alíquotas que devem ser usadas para abatimento da dívida tributária, que seriam:
– 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;
– 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I a VII e no inciso X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001;
– 17%, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (cooperativas de crédito); e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
Apenas lembrando que os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo da CSLL negativa, são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.
Essa nova modalidade de parcelamentos de débitos tributários, que está ficando conhecida como “novo Refis”, é o típico programa para regularização tributária, que volta e meia a receita lança.
Mas em meio a situação econômica das empresas o PERT é uma vantagem pois permite a regularização tributária tanto dos débitos com a RFB como com a PGFN.
Na liquidação de débitos também poderão ser liquidados os débitos provindos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, devendo o débito estar em discussão administrativa ou Judicial, ou proveniente de lançamento de ofício efetuado após a publicação da MP 783/17.
Em caso de discussão na esfera administrativa ou judicial será necessário ao contribuinte desistir da discussão, para poder aderir ao parcelamento.
O PERT veio em boa hora para o contribuinte que tem interesse em quitar seus débitos, principalmente pelo fato de poder usar os prejuízos fiscais para abatimento da dívida. O valor do crédito, admitido pela MP 783/2017, tornou o PERT bem mais interessante que o anterior PRT, o que nestas condições acredita-se que gerará uma maior adesão por parte das empresas.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional