O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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IR menor seria compensado por taxação de dividendos
Governo estuda reduzir o imposto para faixas maiores de rendimento. Para auditores fiscais, a medida deveria ser acompanhada pela ampliação das faixas de isenção
Apesar de considerar benéfica a possibilidade de o governo reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) para quem ganha acima de R$ 4,6 mil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal(Sindifisco) diz que a medida não pode vir descolada do aumento na faixa de isenção do imposto, que afeta justamente os mais pobres.
Matéria publicada nesta segunda-feira, 12/06, no jornal O Estado de S. Paulo, informa que o Planalto estuda reduzir de 27,5% para 18% a maior alíquota do IR, que incide justamente sobre os maiores salários.
A compensação para a perda de receita viria na taxação de dividendos de pessoas jurídicas.
"Embora seja salutar essa redução para as classes mais altas, precisa olhar para a base da pirâmide", conta Claudio Damaceno, presidente do Sindifisco Nacional. O Sindifisco também defende que a taxação de dividendos de pessoas jurídicas seja progressiva.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo contas realizadas pelo Sindifisco.
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o IR seria para quem tem salário de até R$ 3.460,50.
Hoje estão isentos todos os que têm renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.
Segundo o Sindifisco, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto.
Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam.
O presidente também diz que toda medida que vai no sentido de reduzir a defasagem na tabela do IR é válida, mas não pode "ficar só nos jornais", como foram os últimos comentários do governo sobre o assunto.
HISTÓRIA ANTIGA
O presidente Michel Temer também chegou a afirmar em maio deste ano, em coletiva a emissoras regionais de rádio, que "apreciaria muitíssimo" corrigir a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, com a ampliação da faixa de isenção, hoje limitada ao máximo de R$ 1.913,98.
Temer, que respondia a uma pergunta sobre a possibilidade de dobrar esse teto, disse, porém, que não há nada de concreto sobre o assunto, que considerou "muito complicado".
Em agosto do ano passado, quando o governo apresentou o projeto de lei orçamentária, o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que a proposta contemplava a correção de 5% no IR Pessoa Física.
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Fazenda esclareceu que não há previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 para a correção da tabela. E prestes a anunciar corte no orçamento de 2017, em março, Meirelles disse que "não há pressa nessa decisão".
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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