O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
A sua empresa está realmente preparada para encarar a ECF?
A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido
Vamos entrar no terceiro ano de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que em 2017 deverá ser entregue até o dia 31 de julho. A maioria dos contribuintes – quiçá todos – já tem conhecimento que se trata da obrigação acessória substituta da tão conhecida Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Também sabem que é uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregam ao Fisco. Sabem também que algumas companhias tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir o prazo de entrega nos anos anteriores, sendo que algumas despacharam a ECF com informações faltantes ou incorretas apenas para atender ao prazo. Mas o que as empresas não sabem?
A apresentação da ECF com inadequações levará a uma multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, penalidade muito mais substancial do que as aplicadas na época da DIPJ e ignorada por grande parte de diretores, gerentes e controllers. Apenas para ilustrar: um erro de R$ 1 milhão = multa de R$ 30 mil.
Quando a economia apresentou os primeiros sinais de retomada, a política deixou um enorme ponto de interrogação sobre o rumo do Brasil. Demissões, queda no volume de vendas e aumento da inadimplência ainda são realidade em muitas empresas do país. Cenário que favorece a sanha arrecadatória do Fisco e exige ainda mais a revisão da ECF por alguém capacitado antes da sua entrega. Assim, pode-se mitigar os riscos da empresa.
E o que as empresas têm feito? Faça uma única pergunta ao responsável pela ECF na sua empresa: você teve/tem dificuldade ou conhece algum colega que teve ou enfrenta dificuldades com a ECF? As companhias tiveram ou ainda têm dificuldade em preencher alguns blocos, principalmente o Bloco M. É possível destacar a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa.
Além disso, não são todas as companhias que têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias ou mantinham o LALUR devidamente escriturado. Outra dificuldade está associada à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e representa a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF, o que ocasionou muitos erros e inconsistências difíceis de superar.
A ECF referente ao ano-calendário 2016 vai importar as informações do saldo final da escrituração de 2015. Caso haja alguma informação incorreta na primeira ECF referente a 2014, a empresa terá de retificá-la e também corrigir a do ano retrasado antes de recuperá-la para o ano de 2016. O efeito é em cascata.
Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF 2017 e até para revisar e retificar a declaração de anos anteriores. Mas se a máxima de deixar tudo para a última hora prevalecer, o tempo pode não ser suficiente. Também é preciso acabar com a cultura do “jeitinho”. Existe “jeitinho” para tudo, mas não quando o custo é de “apenas” 3% de multa.
Hugo Amano - Sócio da área de consultoria tributária da BDO
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