O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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O que é o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)?
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.
Desta forma, no Sistema CFC/CRCs identificam-se os peritos com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
Como obter o cadastro no CNPC?
Para ingressar no cadastro, os contadores deverão apresentar comprovação de experiência em perícia contábil, conforme Resolução CFC 1.502/2016, até 31 de dezembro de 2017.
No ato da inscrição, é preciso além da experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.
A partir de 2017, o interessado sem experiência poderá ingressar no CNPC, mediante aprovação prévia em Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02 de 2016, que tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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