O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Mudaram os critérios para bônus de produtividade de auditores
Previsto na Medida Provisória 765, o bônus inicialmente seria calculado com base no montante de multas arrecadadas. Agora será baseado em índice definido pelo próprio Carf
Após polêmica que incluiu questionamentos na Justiça, o texto final da Medida Provisória 765 mudou a forma como será pago um bônus de produtividade para auditores fiscais que atuam como conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pelo texto inicial, os auditores, que ocupam metade das vagas em cada turma, receberiam o bônus de eficiência calculado com base no montante de multas arrecadadas.
Para empresas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso poderia levar os conselheiros a decidirem favoravelmente ao fisco, já que, quanto maior a arrecadação, maior o bônus.
O texto aprovado nesta quinta-feira, 1/05, pelo Senado e ontem pela Câmara dos Deputados, porém, prevê o pagamento de um adicional com base em um "índice de eficiência institucional" com base em objetivos estabelecidos pelo Carf.
De acordo com advogados que acompanham o conselho, isso deverá ser calculado de acordo com o número de julgamentos ou sessões, e não em relação ao pagamento das multas
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