O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Governo fecha acordo sobre novo Refis
O governo edita, no início da semana, uma Medida Provisória (MP) com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Refis) O governo edita, no início da semana, uma Medida Provisória (MP) com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Re
O governo edita, no início da semana, uma Medida Provisória (MP) com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Refis) — que vai substituir o Programa de Regularização Tributária, desfigurado no Congresso pela inclusão de vários benefícios fiscais. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), o acordo entre os parlamentares e a Fazenda permite ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos e, ao mesmo tempo, utilizar créditos tributários para quitar a dívida. Para ter direito ao benefício, esse débitos, no entanto, não poderão passar de R$ 15 milhões.
Para débitos acima desse valor, o contribuinte terá que escolher entre duas opções: ser beneficiado com redução de multas, juros e encargos, mas sem utilizar os créditos fiscais; ou, se quiser utilizar o crédito, não terá redução de multas, juros e encargos.
A informação de que a equipe econômica planejava a edição de uma nova medida provisória (MP) sobre o assunto foi antecipada em reportagem do jornal O GLOBO na última terça-feira.
Segundo o relator, ficou acertado que nos casos de débitos acima de R$ 15 milhões (com menos multa, juros e encargos, mas sem uso de créditos) o contribuinte terá que pagar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes poderão ser pagos a partir de 2018, à vista, parcelados em até 150 meses ou com base no faturamento bruto da empresa, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.
Os termos do novo Refis foram acertados entre o relator e a equipe econômica na noite de sexta-feira, depois de várias reuniões. A nova MP deve revogar a proposta original que criou o Programa de Parcelamento Tributário (MP 766) — que perde a validade na quinta-feira e poderia levar a enormes perdas para o governo federal.
Segundo o relator, ainda não é possível dizer se os parlamentares vão “abraçar” o novo texto. Ele disse, no entanto, que sairá em defesa do novo Refis, porque ele é “o possível”.
— O novo texto não ficou melhor, nem pior em relação ao texto original. Não dá para saber se a Casa (Câmara dos Deputados), vai abraçar — disse o relator, ao ser indagado se com isso, o governo ganha votos para votar as reformas no Congresso.
Ao deixar a reunião nesta sexta-feira no Ministério da Fazenda, o relator afirmou que os descontos serão de 90% nos juros, 40% na multa e 25% nos encargos para pagamento à vista em janeiro de 2018, ou de 80% nos juros, 50% na multa e 25% nos encargos para o pagamento em prestações.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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