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Senado aprova continuidade de saques do FGTS
Se a medida não fosse aprovada até junho, parte da população poderia perder o direito de sacar o dinheiro das contas inativas
Em sessão esvaziada, e sem contagem de votos, o Senado aprovou a MP 763/2016, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei.
Por se tratar de medida provisória, o saque já era permitido desde a edição do texto, no fim do ano passado. Mas era necessária a aprovação da MP pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade.
A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23/05).
Havia preocupação de que, com a crise política no governo, a base não tivesse força para votar o texto no Senado e a medida provisória perdesse a validade.
Porém, por se tratar de um tema consensual, a oposição não obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente votado.
Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1 de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer saque das contas inativas do FGTS.
Isso porque o saque para quem nasce entre setembro e novembro só começará a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente após o dia 14 de julho.
RENTABILIDADE
A medida provisória aprovada também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS.
Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para a casa própria, o que leva ao ganho de juros.
É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render será distribuído proporcionalmente.
Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR).
Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, a estimativa do governo é que a remuneração anual fique em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR - valor próximo ao registrado pela poupança. O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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