Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
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Governo lança módulo de verificação do CAR
Lei ambiental completa cinco anos hoje, mas apenas a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está em funcionamento e produtores têm dúvidas sobre situação real frente às exigências
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), unidade que integra o Ministério de Meio Ambiente (MMA), apresentou ontem o módulo de verificação e análise das informações contidas na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se um passo, ainda que pequeno, para a implementação do Código Florestal, que completa cinco anos hoje.
O módulo permite aos estados que confiram se dados como extensão, produção e áreas de preservação das propriedades estão de acordo com o Código Florestal.
Essa avaliação das áreas é necessária para identificar se o produtor precisa fazer um Programa de Regularização Ambiental (PRA), no qual ele se compromete a regularizar a situação das áreas de preservação de acordo com o estabelecido em lei.
"A lei previa que um ano depois de aprovada todos os Estados deveriam ter seus programas funcionando. Cinco anos depois ainda não temos nenhum", disse em entrevista ao DCI o assessor da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus.
De acordo com especialista, a demora na verificação das áreas tem gerado preocupação entre os produtores que continuam sem saber se estão atendendo à lei.
"Essa etapa precisa andar rápido. Daqui a pouco o produtor rural terá que contratar empresas particulares para fazer o trabalho do Estado e comprovar que comprovar que ele está regular", explicou ele.
A conclusão da etapa de verificação de áreas também é necessária para que as demais fases previstas no Código Florestal possam avançar.
Impacto
Além de garantir que estão em situação regular, a verificação das áreas é exigida para que os produtores rurais possam acessar algumas ferramentas de captação de recursos no mercado local, fundamentais para financiar as atividades produtivas de alguns deles.
Um dos exemplos é a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que exige que os produtores tenham o reconhecimento de que estão em dia com a lei.
O CAR é também a primeira de uma série de etapas previstas no Código Florestal para tornar a preservação de áreas pelos produtores algo rentável, além de prever a recuperação de áreas degradadas. Estar inscrito é exigência, por exemplo, para acesso às linhas de crédito oficial a partir do dia 31 de dezembro deste ano.
Dados recentes apontam que até 31 de abril, 408 milhões de hectares de 4,1 milhões de imóveis estavam no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
"Não podemos deixar de reconhecer esse avanço, pois passamos a ter uma ferramenta que mapeia as propriedades e que até então não existia", salientou ao DCI o gerente de política ambiental da Conservação Internacional (CI-Brasil), Bruno Taitson.
Antes mesmo de valer nos bancos, as traddings, frigoríficos e supermercados já se comprometem a exigir o cadastro de seus fornecedores para garantir que produtos como carnes não são adquiridas de áreas de preservação permanente (APPs) ou áreas indígenas. "Quem é produtor já fez a inscrição no Cadastro. Não há mais como produzir sem ele", complementou Taitson.
Contestação
A plena implementação do Código Florestal depende ainda de decisões judiciais a respeito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a lei 12.651. As ADIs foram propostas no Superior Tribunal Federal (STF) em 2013, entretanto, há previsão para uma decisão, explicou Justos, da CNA.
Na visão dele, isso é fundamental para que os juízes tenham uma base legal para decidir sobre casos em que os produtores que estavam em desajuste com a lei anterior e assinaram termos de ajustamento de conduta antes de o Código Florestal ser aprovado. "Há produtores que estão sendo condenados por juízes que os obrigam a cumprir a lei anterior. Aplicação de lei não pode ser loteria".
Conforme Justus, a CNA irá pressionar o STF novamente para que as ADIs - que questionam 40 itens do Código Florestal - sejam julgadas. "Com a crise política, o STF está abarrotado e o setor precisa reivindicar que essa decisão ocorra".
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